Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR 09)
É obrigatório por lei e de responsabilidade do empregador. Consiste na elaboração de uma estratégia, para tratar a prevenção dos riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos) disseminados do processo de trabalho, visando a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais. Tem ainda por finalidade subsidiar o médico coordenador de PCMSO quanto ao monitoramento da saúde dos trabalhadores.
Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (NR - 18)
É obrigatório por lei e de responsabilidade da empresa para a execução de serviços na área de Construção Civil. Tem a finalidade de informar todas as condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em conta riscos de acidentes e de doenças do trabalho, proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra, cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT, fases da obra, materiais utilizados e afins.
- Curso para membros e designados da CIPA.
- Prevenção e combate a incêndio.
- Primeiros Socorros.
- Brigada de incêndio, organização, treinamento e manutenção.
- Operador de Empilhadeira.
- Operador de Ponte Rolante.
- Prevenção de acidentes no trabalho.
Proteção auditiva.
Proteção visual e facial.
Proteção respiratória.
Proteção das mãos.
Proteção dos pés.
- Utilização correta dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual).
- Levantamento e Transporte Manual de Peso.
- Tabagismo.
- Alcoolismo.
- AIDS e DST.
- Drogas.
- Mapa de Riscos.
- Orientação quanto a reclamações trabalhistas na área de segurança no trabalho.
- Trabalho em altura.
Comissão Interna e Prevenção de Acidentes (NR 05)
É obrigatório por lei e de responsabilidade do empregador manter em sua empresa (dependendo do número de funcionários e grau de risco que a atividade ofereça ao trabalhador) uma comissão ou membro designado para as atribuições da CIPA.
Tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, tornando compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. A M-SEG cuida da implantação, treinamento e manutenção, da CIPA em sua empresa.
Exigida por lei, a brigada de incêndio é uma condição necessária para a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Este documento certifica que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio, contemplando medidas estruturais, técnicas e organizacionais integradas, que possam garantir à edificação e proteção no segmento de segurança contra incêndios.
O objetivo é preparar pessoas para atuarem em situações emergenciais, operando equipamentos de combate a incêndios, auxiliando no plano de abandono, identificando produtos perigosos e reconhecendo seus riscos ou prestando os primeiros socorros, visando preservar a vida e o patrimônio.
Realizamos a Análise Técnica Ergonômica de forma abrangente (análise de posto, análise de postura, análise de ambiente físico, análise organizacional, concepção de projetos), através de um estudo detalhado dos postos de trabalho a fim de detectar os fatores de risco ocupacionais capazes de fornecer subsídios para as soluções ergonômicas para a empresa, adequando-a à legislação.
Realizamos um trabalho voltado ao sistema de gestão, onde identificamos riscos, geramos recomendações de melhorias, classificamos a criticidade e o nível de ação para atuação.
O Laudo Elétrico tem como objetivo verificar os requisitos e condições mínimas de controle e sistemas preventivos, do sistema elétrico, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas ou serviços com eletricidade, bem como, detectar e apontar para os responsáveis da empresa as condições, que possam gerar insegurança nas instalações elétricas após inspeção visual (metodologia) e para que os mesmos possam adequar as instalações às normas vigentes, satisfazendo aos requisitos estabelecidos, a fim de garantir o seu funcionamento, a segurança das pessoas e a conservação dos bens.
A norma regulamentadora NR 13, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, estabelece requisitos compulsórios relativos a projeto, operação, manutenção e inspeção de caldeiras e vasos de pressão, para segurança da empresa e de todos os seus funcionários.